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8/3/2006 – Voto sobre publicidade de bebidas alcoólicas é aprovado no Conselho de Comunicação Social
Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou estudo do conselheiro Gilberto C. Leifert sobre publicidade de bebidas alcoólicas. Veja a íntegra do voto clicando aqui.
No estudo, Leifert aborda as audiências públicas realizadas pelo Conselho em torno do tema, a presença do álcool na sociedade, o consumo de bebidas no Brasil, inclusive por menores de idade, a posição das autoridades, a questão da violência e dos acidentes de trânsito, a distinção entre bebidas alcoólicas, seu consumo e a propaganda, o direito positivo, a auto-regulamentação da publicidade no Brasil e no exterior, os numerosos projetos de lei sobre a matéria e o direito do consumidor à informação, liberdade de expressão comercial e livre iniciativa à luz da Constituição.
Para Leifert, é possível estabelecer políticas públicas de prevenção e redução de danos causados pelo consumo de álcool sem vulnerar o direito à informação, a liberdade de expressão e a liberdade de iniciativa. Ele alerta para o fato de o Brasil ainda pouco conhecer a respeito da realidade estatística sobre os danos causados pelo consumo excessivo ou impróprio das bebidas alcoólicas e considera que se coloca “o carro à frente dos bois” quando se propõe a proibição da publicidade como primeira medida a ser adotada. “Em lugar de apenas proibir ou restringir direitos fundamentais do cidadão, as instituições da República poderão exercer marcante influência, seja na defesa do direito à informação e à liberdade de expressão, tão caros aos membros deste Conselho de Comunicação Social, seja na discussão e formulação de políticas públicas destinadas a prevenir e reduzir danos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas”, escreveu Leifert em seu estudo.
Ele concluiu com uma série de sugestões, começando pela mobilização das autoridades para o cumprimento da Lei de Contravenções Penais e do Estatuto da Criança e do Adolescente e passando pela criação nas escolas de uma cadeira para a difusão de hábitos saudáveis, a proibição de venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias, a oneração do valor dos prêmios de seguro de proprietários de veículos que tenham cometido infração de trânsito sob efeito de álcool e a inclusão das campanhas contra o consumo precoce e em favor da direção responsável na agenda permanente de comunicação social do Poder Executivo.
Leifert pediu ainda ao Plenário que seja renovado “o voto de confiança no sistema de auto-regulamentação publicitária, de sorte a ensejar que a sociedade civil persevere no esforço de conciliar liberdade de expressão, direito à informação e responsabilidade social”.
O Conselho de Comunicação Social, sob a presidência do professor Arnaldo Niskier, aprovou o estudo por maioria de votos. Na mesma sessão, foi instalada a nova Comissão de Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, da qual Leifert é o coordenador, sendo integrada por Paulo Machado de Carvalho Neto, Paulo Tonet Camargo, Celso Schroder, Geraldo Pereira dos Santos, Dom Orani João Tempesta e Roberto Wagner Monteiro.
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2 comentários:
A venda de bebidas alcoólicas é uma venda de um produto como qualquer outro, basta delimitar horários de veiculações e as causas que o alcoól causa em nossa saúde, assim como vem acontecendo com os cigarros...Acho que deixando claro tudo isso e fazendo uma publicidade para trabalhar com a consciência do consumidor isso tudo já é valido.
Se o poder executivo se preocupar mais com as leis que ainda facilitam o acesso de menores de idade ao consumo de bebidas alcoólicas, não serão necessárias medidas com relação à propaganda dessas bebidas, é claro que concordo com monitoração dessas propagandas desde que elas sejam para fins de realocar essas comunicações no seu devido horário dentro da grade dos meios de comunicação em massa. Concordo principalmente com a opinião do conselheiro Leifert quando ele diz que a postura a ser tomada pelo poder executivo deve ser a de estabelecer políticas publicas de prevenção ao consumo de álcool e não a de proibição da informação do consumidor ou a inibição a liberdade de expressão independente do produto, seja ele uma bebida alcoólica ou um pacote de feijão.
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